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REGULAMENTO DO PROGRAMA ADOTE UM ALUNO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

 

MAIO DE 2018

O presente documento contém os termos e condições básicos do Programa Adote um Aluno (o “Programa”) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (“FADUSP”), conduzido em conjunto e com o auxílio da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (a “Associação”).

Este regulamento, aprovado por meio da Portaria nº [●], de [●] de 2018, do Diretor da FADUSP (o “Regulamento”) não contempla qualquer oferta para adesão ao Programa e nem tampouco tem qualquer caráter indutivo quanto à participação em referido Programa, servindo única e exclusivamente para o propósito de apresentar as diretrizes e regras que serão seguidas na efetivação do Programa na concessão dos respectivos benefícios.

1.Descrição do Programa

O Programa se refere a uma iniciativa de Antigos Alunos da FADUSP para a captação de recursos, junto aos membros da Associação e demais antigos alunos da FADUSP (os “Financiadores Elegíveis”), destinados ao fomento da vida estudantil de alunos de graduação da FADUSP passíveis de enquadramento nos requisitos para a concessão de benefício nos termos deste Regulamento, de forma a garantir sua subsistência durante o curso de graduação.

 

Na estrutura do Programa, os Financiadores Elegíveis assumirão, na forma de Termo de Fomento (conforme definido abaixo) a ser celebrado com a Associação, o compromisso de realizar doações pecuniárias mensais por período certo e determinado de 12 (doze) meses, renováveis, para transferência a um estudante beneficiário do Programa, a fim de lhe custear bolsa de fomento necessária às suas necessidades básicas de subsistência durante o curso da graduação na FADUSP.

2.Beneficiários do Programa

Na forma deste Regulamento, poderão ser beneficiários do Programa (os “Beneficiários”) os alunos de graduação da FADUSP que venham a ser selecionados por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), na forma determinada pela Universidade de São Paulo e que, comprovadamente, demandem auxílio financeiro para fins de permanência no curso de direito da FADUSP.

Caberá à Diretoria da FADUSP, com o auxílio da Comissão de Avaliação dos Alunos Ingressantes pelo SiSU, instituída pela Portaria GDI 016/2018, de 19 de março de 2018, conduzir o processo de seleção de estudantes potencialmente Beneficiários ao Programa por meio de edital próprio, devendo informar os estudantes selecionados à Associação para efetivação do Programa na forma deste Regulamento. A relação dos beneficiários ficará disponível para escrutínio dos Financiadores junto à FADUSP, sem qualquer vinculação direta entre Financiador e Beneficiário.

 

3.Forma de Implantação do Programa

O Programa será gerido e administrado pela Associação, à qual caberá arrecadar os recursos doados pelos Financiadores Elegíveis, transferi-los aos Beneficiários indicados pela FADUSP e prestar contas aos Financiadores, na forma deste Regulamento.

A Associação deve promover consulta aos seus associados, bem como fará divulgar chamamento público aos demais antigos alunos da FADUSP, a fim de identificar os Financiadores Elegíveis interessados em participar do Programa. 

Feita a identificação pela Associação, deverá ser firmado um Termo de Fomento (o “Termo de Fomento”) entre a Associação e cada um dos Financiadores Elegíveis que tenham optado por participar do Programa, nos termos do qual serão estabelecidos os termos e condições de realização dos aportes financeiros pelos Financiadores Elegíveis, bem como de sua retirada do Programa. A minuta padrão do Termo de Fomento deverá ser aprovada pelo Diretor da FADUSP, após consulta à Comissão de Financiamento e Fomento da FADUSP, constituída nos termos da Portaria GDI 020/2018, de 29 de março de 2018.

Os Termos de Fomento terão validade de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovados por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses. Em caso de manifestação prévia, apresentada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, poderá o Financiador Elegível optar por não renovar um Termo de Fomento para o exercício subsequente. 

A resilição unilateral de um Termo de Fomento antes da conclusão de um ciclo de 12 (doze) meses somente poderá ocorrer em circunstâncias excepcionais, em que tenha havido, comprovadamente, fato imprevisível ou previsível, mas de consequências incalculáveis, que afetem a capacidade do Financiador Elegível de cumprir suas obrigações.

Da mesma forma, cada Beneficiário deverá firmar com a Associação um Termo de Recebimento de Benefício (o “Termo de Recebimento de Benefício”) que disciplinará, à luz deste Regulamento, os termos e condições de recebimento dos benefícios pagos no âmbito do Programa.

4.Gestão Financeira do Programa

Caberá à Associação, sem qualquer participação da FADUSP, realizar a gestão financeira do Programa.

Mensalmente, deverão os Financiadores Elegíveis participantes recolher os valores avençados de suas contribuições nos respectivos Termos de Fomento a uma conta bancária da Associação aberta exclusivamente para a finalidade de centralizar os recursos pertinentes ao Programa (a “Conta Movimentação”). Os recursos a qualquer tempo depositados na Conta Movimentação deverão ser contabilizados de forma segregada dos demais recursos da Associação e não poderão servir a qualquer propósito que não seja o Programa.

Após o recebimento dos recursos devidos nos termos dos Termos de Fomento em vigor, deverá a Associação promover sua transferência a cada Beneficiário. Os Beneficiários deverão abrir conta bancária específica, em instituição a ser designada pela Associação, para o recebimento dos benefícios devidos nos termos do Programa.

Eventuais superávits existentes na Conta Movimentação ao fim de cada exercício deverão ser acumulados para aplicação e ampliação do Programa no exercício subsequente, conforme determinações do Diretor da FADUSP, ouvida a Comissão de Financiamento e Fomento da FADUSP. Os valores de referidos eventuais superávits deverão ficar aplicados em investimentos de renda fixa de baixo risco até a determinação de sua alocação.

5.Fiscalização e Prestação de Contas

A Associação manterá, a todo tempo em meio magnético, os extratos da Conta Movimento, bem como os comprovantes das transferências realizadas às contas dos Beneficiários, no âmbito do Programa, para consulta por qualquer Financiador Elegível que desejar fiscalizar a execução do Programa.

Sem qualquer prejuízo do disposto no parágrafo precedente, a Associação convocará, semestralmente, todos os Financiadores Elegíveis que tenham firmado Termos de Fomento para (i) apresentar o balanço e as movimentações financeiras da Conta Movimento, (ii) prestar contas das transferências feitas em favor dos Beneficiários e (iii) demonstrar o fiel cumprimento de todas as diretrizes do Programa e dos respectivos Termos de Fomento.

6.Valor de Contribuição e Valor dos Benefícios

O valor de contribuição a ser aportado mensalmente pelos Financiadores Elegíveis será determinado por quotas de R$ 100,00 (cem), R$ 300,00 (trezentos), R$ 500,00 (quinhentos) e R$ 1.000,00 (mil reais). Cada Financiador Elegível determinará quantas quotas e em que valor poderá se comprometer com o aporte de quantas quotas quiser.

O valor dos benefícios concedidos por Beneficiário será definido pela Comissão instituída pela Portaria GDI 016/2018 levando em conta a disponibilidade de recursos, o valor das demais bolsas de permanência existentes na USP, e a demanda de interessados elegíveis.

Os valores das contribuições dos Financiadores Elegíveis e dos benefícios pagos serão reajustados anualmente, no mês de fevereiro de cada no, em conformidade com a variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística. Para os fins deste Regulamento, será considerada a variação do IPCA nos intervalos de janeiro a janeiro.

7.Obrigações dos Beneficiários

Os Beneficiários deverão, como contrapartida pelo recebimento dos benefícios concedidos no âmbito do Programa: (i) manter sua matrícula sempre ativa no curso de graduação da FADUSP, (ii) obter média mínima equivalente a 7,0 (sete) em cada disciplina cursada e (iii) comprometer-se a, tão logo tenha condições financeiras após a conclusão de seu curso, aderir ao Programa para financiar outros Beneficiários.

O descumprimento das obrigações mencionadas nos itens (i) e (ii) acima poderá ensejar, a critério da Comissão de Avaliação dos Alunos Ingressantes pelo SiSU, a cessação do pagamento dos benefícios aos Beneficiários, sendo a decisão de cessar ou não referido pagamento baseada (i) nas condições pessoais do Beneficiário, (ii) na assiduidade do Beneficiário na frequência do curso de graduação da FADUSP e (iii) nas razões que, alegadamente, levaram ao descumprimento de mencionadas obrigações. Em qualquer caso, serão garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa do Beneficiário antes da tomada de decisão por parte da Comissão de Avaliação dos Alunos Ingressantes pelo SiSU.

8.Não Exclusividade de Auxílio

A adesão de um Beneficiário ao Programa não o exclui da possibilidade de usufruir de outros incentivos ao estudo e à pesquisa, notadamente em relação às bolsas de estudo concedidas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP para trabalhos de iniciação científica, desde que não se verifique sobreposição de finalidades.

9.Redução do Valor do Benefício

Na hipótese de o Beneficiário passar a auferir outras fontes de renda, provenientes de estágios e outras atividades remuneradas relacionadas às carreiras jurídicas, caberá à Comissão de Avaliação dos Alunos Ingressantes pelo SiSU a deliberação pela redução proporcional dos valores de benefícios pagos, a fim de liberar recursos para o financiamento de outros Beneficiários que não contem com qualquer fonte de renda.

Para os fins de aplicação do disposto neste item, os Beneficiários deverão, imediatamente após o início do desempenho de atividades remuneradas, enviar notificação  ao presidente da Comissão de Avaliação dos Alunos Ingressantes pelo SiSU informando (i) a natureza da atividade desempenhada, (ii) a remuneração auferida, (iii) o prazo de duração, se houver, e (iv) os termos e condições contratuais aplicáveis.

A redução de benefícios de que trata este item não é obrigatória e somente poderá ser realizada com base na análise específica de cada Beneficiário por parte da Comissão de Avaliação dos Alunos Ingressantes pelo SiSU, sendo sempre assegurados os direitos de contraditório e ampla defesa aos Beneficiários.

10.Outros casos

Os demais termos e condições aplicáveis ao Programa serão disciplinados pelos Termos de Fomento, pelos Termos de Recebimento de Benefícios e por normas expedidas pelo Diretor da FADUSP, com base em recomendações da Comissão de Avaliação dos Alunos Ingressantes pelo SiSU e da Comissão de Financiamento e Fomento da FADUSP.

 

Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, [●] de 2018.

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